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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 44-45.2022.5.09.0657

Erro na apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Erro na apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal
  • Comissões sobre encargos financeiros decorrentes de vendas parceladas

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA APRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO. 1. O acórdão embargado não conheceu do recurso de revista ao argumento de que o autor não havia indicado violação de norma jurídica, tampouco divergência jurisprudencial, porém, em melhor análise, verifica-se que foram apresentados acórdãos de outros Tribunais Regionais, as quais atendem à exigência da Súmula n. 296, I, do TST. 2. Perfeitamente possível dar provimento a embargos declaratórios para superar erro cometido na sua apreciação de pressupostos de admissibilidade. Embargos de declaração a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. TEMA 57 DA TABELA DE IRR. COMISSÕES SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DE VENDAS PARCELADAS. Não havendo no acórdão Regional qualquer registro de pactuação excluindo as comissões sobre os encargos financeiros decorrentes de vendas parceladas, é de se prover o recurso de revista para incluir na condenação as diferenças de comissões na forma da Tese 57 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para conhecer do recurso de revista quanto às comissões incidentes sobre vendas parceladas, por divergência jurisprudencial, e, no mérito dar-lhe provimento para deferir diferenças de comissões, as quais serão apuradas em liquidação de sentença, observando o mesmo percentual das comissões que remuneravam a venda à vista, enquanto que a base de cálculo deverá ser definida mediante liquidação pelo procedimento comum.

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