TSTAg-AIRR 1001133-38.2023.5.02.0466
Adicional de periculosidade: acidente de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Acidente de trabalho
- Intervalo intrajornada
- Benefício normativo
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. BENEFÍCIO NORMATIVO. 5. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Na decisão unipessoal da Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento pela aplicação do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. II. Não merece reparos a decisão agravada, pois há óbice processual (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator