TSTAIRR 11932-23.2017.5.15.0009
Doença ocupacional: dano
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Dano
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que, " considerando que o obreiro declarou o início da dor no punho direito apenas em 2013/2014 (praticamente no mesmo ano em que foi reintegrado em função compatível) e o início da dor em seu punho esquerdo em 2018 (cerca de um ano após o rompimento do vínculo de emprego pela segunda vez), entendo que o nexo de causalidade fica afastado no presente processo ". Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da concausalidade defendida pelo reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional