TSTAg-AIRR 0100406-57.2022.5.01.0017
direito processual do trabalho: execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- direito processual do trabalho
- Execução
- Comlurb
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Apelo incabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMLURB. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INCABÍVEL. SÚMULA N. 218 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de instrumento interposto pela executada, por deserção. 2. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula n. 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento”. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator