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Jurisprudências

TSTAIRR 1002035-43.2017.5.02.0064

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia atinente ao vínculo havido entre as partes e ao indeferimento do adicional de periculosidade. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta ou cerceamento de defesa, porquanto não foi demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. BANCÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A improcedência do pedido relativo ao reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco reclamado decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição e de contrariedade sumular. Arestos inservível e inespecíficos. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CONTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficando evidenciado o armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS . 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Como é consabido, a presunção de veracidade desonera a parte reclamante do encargo probatório, invertendo o ônus, cabendo à parte contrária ilidi-la, ou seja, produzir contraprova. Essa é a inteligência que se extrai da redação atribuída à Súmula nº 338 desta Corte. Assim sendo, a presunção iuris tantum admite prova em contrário, que, conforme se verifica da decisão recorrida, não foi produzida, e, por isso, a presunção prevaleceu integralmente como verdade processual. Não há falar em ofensa ao artigo 818, I, da CLT nem em contrariedade à Súmula nº 338, item I, desta Corte. Aresto inservível a teor da OJ nº 111 da SDI-1 do TST. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Precedentes. 3. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a quo não estabeleceu os critérios para a aplicação do índice da correção monetária, mas apenas remeteu o exame da referida matéria à fase de execução de sentença, não causando, portanto, nenhum prejuízo aos ora agravantes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumentos interpostos pelos litigantes e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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