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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.069.984

Tráfico de drogas: writ substitutivo de recurso próprio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Nulidade
  • Busca domiciliar
  • Justa causa
  • Situação de flagrante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSENTE MANIFESTA ILEGALIDADE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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