TSTAg-AIRR 0010451-53.2023.5.18.0131
agravo do reclamante: intempestividade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- agravo do reclamante
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator