STJAgRg no AREsp 2.667.726
Contrabando e descaminho: prestação pecuniária
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Contrabando e descaminho
- Prestação pecuniária
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO E DESCAMINHO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, a, da Constituição, em face de acórdão que negou provimento à apelação criminal. O recurso especial alega violação do artigo 45, §1º, do Código Penal, questionando a fixação da prestação pecuniária em 9 salários mínimos, sem considerar as condições socioeconômicas do réu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se as instâncias ordinárias interpretaram corretamente o §1º do art. 45 do Código Penal ao fixar o valor da prestação pecuniária.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem considerou a pena decretada, o valor dos tributos iludidos e as condições financeiras do apelante para fixar a prestação pecuniária.
4. A reforma do julgado exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. A prestação pecuniária visa reparar o dano causado pela infração penal, não necessitando ser proporcional à pena privativa de liberdade.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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