TSTAg-AIRR 0000604-41.2024.5.05.0038
Cálculo de abono pecuniário: alteração contratual
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cálculo de abono pecuniário
- Alteração contratual
- Consonância
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ECT. CÁLCULO DE ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CONSONÂNCIA. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária