TSTAg-Ag-AIRR 1001174-38.2022.5.02.0434
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO OBREIRO. RECURSO PRINCIPAL APRESENTADO PELA RECLAMADA. EXAME PREJUDICADO. A despeito das razões apresentadas pelo reclamante, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Verificado nos autos que a insurgência manifestada pelo reclamante foi veiculada por meio de Recurso de Revista adesivo, deve ser considerado que esse tipo de recurso segue regras próprias para a sua admissibilidade, as quais estão previstas no art. 997, § 2.º, III, do CPC/2015. No caso dos autos, tendo sido denegado seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista principal da reclamada, resta prejudicado o exame do apelo adesivo obreiro. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator