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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0002444-24.2010.5.02.0018

Execução: ausência de delimitação dos valores impugnados (matéria infraconstitucional)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há de se falar em omissão no acórdão embargado. Esta Segunda Turma explicitou, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão quanto à ausência de violação direta dos dispositivos constitucionais indicados, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT, considerando que a decisão do Tribunal Regional quanto à matéria relativa à delimitação de valores impugnados decorreu da interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente do art. 897, §1º, da CLT. Nesse contexto, não se constatam os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

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