Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000739-66.2016.5.02.0081

Cargo de confiança: intervalo de 15 minutos previsto em norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Intervalo de 15 minutos previsto em norma coletiva
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária
  • Divisor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não logra desconstituir a decisão monocrática, quando evidenciado o exercício de cargo de confiança nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, bem como a regular concessão do intervalo de quinze minutos previsto em norma coletiva. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Cargo de Confiança; Responsabilidade; Responsabilidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.