TSTAg-AIRR 1000739-66.2016.5.02.0081
Cargo de confiança: intervalo de 15 minutos previsto em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Intervalo de 15 minutos previsto em norma coletiva
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Divisor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não logra desconstituir a decisão monocrática, quando evidenciado o exercício de cargo de confiança nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, bem como a regular concessão do intervalo de quinze minutos previsto em norma coletiva. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Cargo de Confiança; Responsabilidade; Responsabilidade