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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000252-34.2018.5.10.0821

Irregularidade de representação processual da subscritora do recurso de revista da reclamada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração quanto ao tema ¿Irregularidade de Representação Processual da Subscritora do Recurso de Revista. Brasília, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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