TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-ED-AIRR 101644-25.2017.5.01.0070
Exceções não configuradas: pretensão de reexame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Exceções não configuradas
- Pretensão de reexame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Não cabimento dos embargos
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. 2 . Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. 3 . Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. 4. Importa ressaltar que a invocação do art. 258, parágrafo único, do RITST não ampara a tese do agravante, pois não se tratou, no recurso de embargos, de matéria decidida em sede de incidentes de assunção de competência, de demandas repetitivas ou de recursos repetitivos, do Tribunal Superior do Trabalho, ou de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 5. Por fim, como a invocação do cabimento dos embargos com base no art. 258, parágrafo único, do RITST é questão nova, deixa-se de aplicar ao trabalhador a multa prevista no artigo 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.