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Jurisprudências

TSTRR 0001323-70.2023.5.10.0021

Complemento do piso salarial: categoria dos engenheiros

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL. ECT. CATEGORIA DOS ENGENHEIROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da incidência dos reajustes convencionais sobre a parcela denominada "Complemento do Piso Salarial da Categoria", ao fundamento de que a aplicação dos reajustes apenas sobre o salário-base inviabiliza a efetiva recomposição remuneratória do empregado, uma vez que o aumento do salário-base é compensado pela redução proporcional da parcela complementar. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior, segundo a qual os reajustes salariais previstos em normas coletivas devem repercutir sobre a parcela denominada "Complemento do Piso Salarial da Categoria", tendo em vista a necessidade de assegurar a efetividade dos reajustes concedidos. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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