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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 10580-63.2019.5.18.0013

Omissão: não ocorrência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • Na verdade, o processo/julgamento seguiu seu trâmite regular
  • No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. O artigo 134, § 5º, IV, do Regimento Interno do TST, dispõe que serão automaticamente excluídos do ambiente virtual e remetidos à sessão presencial, os processos pautados, na modalidade virtual, que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência, desde que requeridos em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão virtual. No caso em apreço, a certidão de inclusão em pauta de julgamento do agravo, foi publicada em 16/2/2024, certificando que o processo estava incluído na pauta de sessão virtual de 5/3/2024 a 12/3/2024. Por sua vez, a autora, somente protocolou a petição com a solicitação de retirada do processo da pauta, com nova redesignação da sessão, para que pudesse realizar a sustentação oral, no dia 12/3/2024, às 18:59 (pág. 1.240). Com efeito, a sessão virtual, no caso em análise, iniciou no dia 5/3/2024 e parte deveria ter solicitado o adiamento e a sustentação oral até as 23:59 do dia 3/3/2024, o que não ocorreu. Registre-se, ainda, que a sessão virtual encerrou às 00h do dia 12/3, ou seja, no primeiro minuto do dia, a contrário sensu, encerrou no último minuto do dia 11/3, e a petição da parte somente foi protocolada dia 12/3/2024, quando o prazo da sessão virtual já estava encerrado. Diante do acima exposto, não houve cerceamento, nem omissão ou contradição. Na verdade, o processo/julgamento seguiu seu trâmite regular. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios

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