TSTAg-AIRR 0000362-92.2023.5.17.0132
Dano moral in RE ipsa: atraso reiterado no pagamento de salários
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral in RE ipsa
- Atraso reiterado no pagamento de salários
- Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL IN RE IPSA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, por constatar a ocorrência de atraso reiterado no pagamento dos salários do reclamante, o Tribunal Regional determinou o pagamento de indenização por dano moral. Em convergência com o entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência pacífica do TST entende que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja, o não pagamento dos salários no tempo correto. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora