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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 605-14.2018.5.06.0004

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional
  • Prestação suficientemente fundamentada
  • Dispensa discriminatória
  • Não configuração
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESTAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se, de forma suficientemente fundamentada, sobre o quadro clínico do Autor e a existência de doença residual. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte de origem reconheceu que o Autor está curado e não possui impedimentos para o trabalho. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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