TSTAg-AIRR 605-14.2018.5.06.0004
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional
- Prestação suficientemente fundamentada
- Dispensa discriminatória
- Não configuração
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESTAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se, de forma suficientemente fundamentada, sobre o quadro clínico do Autor e a existência de doença residual. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte de origem reconheceu que o Autor está curado e não possui impedimentos para o trabalho. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.