TSTED-ARR 1879-53.2017.5.09.0654
Banco de horas: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DE HORAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento no tocante ao tema "banco de horas" abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras