TSTAIRR 0010633-34.2015.5.01.0247
Execução: arguição de nulidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Arguição de nulidade
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilização dos sócios
- Necessidade de citação pessoal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. 1. A discussão aventada nos autos –desconsideração da personalidade jurídica / necessidade de citação pessoal dos sócios - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a matéria está prevista na legislação infraconstitucional (arts. 133 a 137 do CPC e 841, §1º, 855-A e 880 da CLT). 2. Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator