TSTAg-AIRR 0010274-82.2024.5.03.0063
Execução: adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de periculosidade
- Suspensão processual
- Compensação de créditos
- Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a reclamada sustenta nas razões do presente agravo que, ao contrário do que consta na decisão agravada, não incide o óbice processual do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ocorre que foi mantida pela presidência desta Corte a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no óbice do art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST, na medida em que o processo está em fase de execução e o recurso de revista não é viável quando não há indicação de dispositivo constitucional ou quando a eventual violação do dispositivo constitucional seria reflexa, por depender do exame de norma infraconstitucional. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença