TSTRR 0001093-90.2023.5.06.0101
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Jornada 12x36 estabelecida em norma coletiva
- No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.476.596
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36 ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DO STF. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que havia autorização expressa nas normas coletivas aplicáveis para a realização de jornada 12X36. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.476.596 – MG, de caráter vinculante, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o eventual descumprimento de cláusula normativa pela prestação habitual de horas extras acima do pactuado não invalida ou torna inaplicável a norma coletiva, não sendo distinção suficiente à tese firmada no tema n.º 1.046 de repercussão geral. Considerando a consonância do acórdão recorrido com a referida tese, não se verificam violações ou contrariedades apontadas, incidindo o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator