Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 11080-79.2021.5.15.0131
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária –ente público
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária –ente público
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ENTE PÚBLICO . Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público