TSTRR-Ag 1037-56.2017.5.05.0631
Ente Público: repercussão Geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
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Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença (fls. 86/87), que julgou improcedente o feito em face do 2º reclamado.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova