TSTROT 0101910-52.2022.5.01.0000
Trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorrido na vigência do código de processo civil de 2015
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Carência de ação
- Falta de interesse processual
- Causa de pedir relacionada à existência de lide simulada
- Inaplicabilidade da súmula n. 403, II, do TST
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Sentença homologatória
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTE TST EM JULGAMENTO DE PROCESSO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À EXISTÊNCIA DE LIDE SIMULADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 403, II, DO TST. 1. O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em observância ao disposto no art. 927, III, do CPC/2015, não prospera a tese de carência de ação, no aspecto. 2. Ademais, conquanto não seja possível a rescisão de decisão homologatória de acordo calcada em dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, a causa de pedir da ação rescisória é a existência de lide simulada, prevista na segunda parte do inciso III do art. 966 do CPC, pelo que se afigura inaplicável o disposto na Súmula n. 403, II, do TST. 3. Não há que se falar, portanto, em carência de ação ou ausência de interesse processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. É certo que, no entendimento consolidado da SDC, os integrantes das categorias não têm legitimidade para propor Ação Rescisória em face de decisão proferida em Dissídio Coletivo no qual as entidades sindicais figuraram como parte. 2. Não é essa, contudo, a hipótese dos autos, na medida em que a decisão homologatória de acordo que se busca rescindir não se constitui em sentença normativa resultante de dissídio coletivo, não envolve negociação coletiva visando soluções alternativas para dispensa em massa, tampouco abrange todos os integrantes da categoria da entidade sindical. 3. No caso, o ente sindical atuou como parte no processo originário como substituto processual dos trabalhadores titulares do direito material em discussão, decorrendo daí o interesse jurídico e, via de consequência, a legitimidade deles para propositura de demanda com o intuito de desconstituir a coisa julgada, na forma prevista no art. 967, II, do CPC de 2015. Recurso ordinário conhecido e provido para afastar a ilegitimidade ativa. DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. A sentença homologatória de acordo com quitação geral somente pode ser rescindida se comprovada a existência de fraude ou vício de consentimento, o que não ocorreu no caso em tela, onde houve aprovação em assembleia e adesão individual dos trabalhadores. Pretensão rescisória julgada improcedente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a ilegitimidade ativa pronunciada pela Corte Regional, julgando improcedente a pretensão rescisória. Brasília, 10 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator