TSTEDCiv-Ag-AIRR 1298-49.2012.5.09.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: teoria menor
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Teoria menor
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Verificado o equívoco no exame do Agravo Interno do Embargante, dá-se provimento aos Embargos de Declaração, com efeito modificativo, para reapreciar o apelo. Embargos de Declaração conhecidos e providos. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. No caso, o Regional, diante da execução infrutífera em face da empresa reclamada, entendeu que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 § 5.º do CDC, o que não viola o disposto no art. 5.º, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 do TST, para reapreciar o Agravo Interno; II - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.