TSTEDCiv-RR 590-19.2012.5.05.0025
Descumprimento do percentual mínimo de empregados portadores de deficiência ou reabilitados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Obrigação de fazer
- No caso, esta Eg
- Quota-Preenchimento
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Eg. Turma afastou a responsabilidade da reclamada, ao constatar os esforços comprovadamente empenhados pela empresa ré, na contratação de pessoas com deficiência, sem sucesso, por razões alheias à sua vontade. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Quota-Preenchimento; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)