TSTAg-AIRR 10278-48.2022.5.03.0077
Divisor 150: gratificação de regulação
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Divisor 150
- Gratificação de regulação
- Horas extras
- Plantão técnico de enfermagem
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição no início das razões dissociada dos fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIVISOR 150. 2. GRATIFICAÇÃO DE REGULAÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. PLANTÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. D ecisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Divisor; Diferenças por Desvio de Função; Feriado em Dobro