Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10278-48.2022.5.03.0077

Divisor 150: gratificação de regulação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIVISOR 150. 2. GRATIFICAÇÃO DE REGULAÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. PLANTÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. D ecisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Divisor; Diferenças por Desvio de Função; Feriado em Dobro

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.