Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 3239-82.2014.5.12.0027

Horas extras: atendimento externo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATENDIMENTO EXTERNO. DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 141 do CPC determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o artigo 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso, o e. TRT, ao proferir novo julgamento, concluiu que a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes dos atendimentos após o encerramento das jornadas permaneceu inalterada, não incorrendo em julgamento extra petita , porquanto respeitados os limites do pedido e da matéria de defesa. Assim, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos limites da lide é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ATENDIMENTO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que " a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes dos atendimentos após o encerramento das jornadas permaneceu inalterada " e que " a análise das decisões proferidas nos autos, por sua vez, revela que não há limitação de período para referida condenação ", argumentando que " não se trata de labor supostamente anotado nos cartões-ponto, cuja invalidade foi declarada em parte do tempo laborado ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no Tema nº 19 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese: " I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido" . Assim, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com o referido tema repetitivo. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DA VERBA PAGA A TÍTULO DE COMISSÕES COM AS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso vem calcado exclusivamente em alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 desta Corte, que trata da compensação de horas extras reconhecidas em juízo com os valores pagos no contrato de trabalho, matéria impertinente àquela tratada do acórdão regional, que versa sobre compensação das comissões recebidas com as horas extras prestadas. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, especialmente na prova pericial, que " o autor fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo em todo o período imprescrito, pela exposição a hidrocarbonetos sem os devidos equipamentos de proteção individuais na função de mecânico" . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que tal exposição estaria limitada até o ano de 2008 e não por todo período imprescrito. Nesse contexto, o alcance da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Processo e Procedimento; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.