TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000773-37.2024.5.08.0202
Unidade descentralizada de execução da educação: contrato individual de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Unidade descentralizada de execução da educação
- Contrato individual de trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 17.524,69), no importe de R$ 175,24 - cento e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.