STJAgInt no AREsp 3.242.193
Provas juntadas que não foram devidamente impugnadas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Provas juntadas que não foram devidamente impugnadas
- Fundamentos autônomos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVAS JUNTADAS QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE IMPUGNADAS. CONTRATO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE FUNDAMENTAM A AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide o óbice da Súmula 283/STF quando a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões do recurso especial, fundamento autônomo e suficiente adotado pelo Tribunal de origem para amparar o acórdão recorrido.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.