TSTRR 918-23.2014.5.05.0010
Execução: restituição de valores recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impossibilidade
- Horas Extras
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Levantamento de Valor
- Compensação de Jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio de ação própria - Ação de Repetição de Indébito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista também quanto ao tema "restituição de valores recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos da execução - impossibilidade.", por violação do artigo 5º, LIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de que o exequente restitua valores já levantados que eventualmente lhe foram pagos a maior, restabelecendo a sentença.
Indexação
Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Levantamento de Valor; Compensação de Jornada; Transcendência; Multa Convencional