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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 515-75.2019.5.06.0002

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu as Súmulas 126 e 296 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista, em relação aos temas "litispendência", "reintegração" e "indenização por danos morais". Sem identificar ou renovar as matérias recorridas, limita-se a afirmar que o recurso merece ser conhecido e provido sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição e devido processo legal. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$4.602,86 (quatro mil, seiscentos e dois reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 2% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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