TSTEDCiv-Ag-AIRR 246-18.2021.5.08.0129
Omissões não configuradas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissões não configuradas
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RELACIONADA ÀS HORAS EXTRAS, TEMPO À DISPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário Substituição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência