Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000530-68.2024.5.06.0002
Horas extras: compensação da jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação da jornada
- Validade
- Requisitos previstos em norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. VALIDADE. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator