TSTRR 100908-63.2016.5.01.0483
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobrás
- Inaplicabilidade da lei n° 8.666/93
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PETROBRÁS – LEI N° 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 331, IV. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte em relação à incidência da Súmula 331, item IV, do TST nos casos em que a contratação da prestadora de serviços pela Petrobrás ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, nos termos da Lei 9.478/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/98. Incide o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista e, consequentemente, não exercer o juízo de retratação.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova