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Jurisprudências

TSTAIRR 0000555-81.2025.5.19.0003

Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSOS DE REVISTA QUE NÃO REÚNEM CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento dos recursos de revista quando verificado vício formal, consistente na ausência de prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, a transcrição quase integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravos de instrumento desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa em ambos os recursos; II - negar provimento aos agravos de instrumento.

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