TSTEDCiv-Ag-AIRR 946-12.2016.5.20.0007
Impugnação genérica: ausência de especificação dos temas embargados
- Direito do Trabalho
- Impugnação genérica
- Ausência de especificação dos temas embargados
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ALHEIA A ESTES AUTOS, PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS TEMAS EMBARGADOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESFUNDAMENTADOS. NÃO CONHECIDOS. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, inclusive dos embargos de declaração, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. Precedentes deste Tribunal Superior. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte embargante, nas razões dos embargos de declaração, não impugna os fundamentos erigidos no acórdão proferido por esta Turma; de outro modo, reproduz decisão monocrática alheia a estes autos, exarada em sede de agravo interno em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. Ademais, a embargante não indica especificamente em que consistiriam os vícios legalmente previstos que ensejariam o cabimento dos embargos de declaração. IV. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional