TSTAIRR 0010271-20.2023.5.15.0099
Prescrição: diferenças de FGTS
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças de FGTS
- Prequestionamento não comprovado
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS SEM A DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator