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Jurisprudências

TSTAIRR 0011066-57.2021.5.18.0052

Erro grosseiro: fungibilidade inaplicável

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO INCABÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante o disposto no art. 897, alínea "b", da CLT, o agravo de instrumento constitui o meio processual adequado para impugnar decisão que denega seguimento ao recurso de revista. Nesse sentido, a interposição de agravo interno ou regimental contra decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista configura erro grosseiro, insuscetível de correção à luz do princípio da fungibilidade recursal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte superior. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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