TSTAIRR 0011066-57.2021.5.18.0052
Erro grosseiro: fungibilidade inaplicável
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Fungibilidade inaplicável
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO INCABÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante o disposto no art. 897, alínea "b", da CLT, o agravo de instrumento constitui o meio processual adequado para impugnar decisão que denega seguimento ao recurso de revista. Nesse sentido, a interposição de agravo interno ou regimental contra decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista configura erro grosseiro, insuscetível de correção à luz do princípio da fungibilidade recursal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte superior. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator