TSTAg-AIRR 0000930-42.2022.5.20.0009
Tercerização de serviços: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Tercerização de serviços
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ente privado
- Decisão regional em consonância com a súmula nº 331, item IV, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo da reclamada, fundada na aplicação do entendimento previsto na Súmula nº 331, item IV, do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator