TSTAIRR 369-59.2013.5.04.0015
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: divisor das horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Divisor das horas extras
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Férias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Divisor; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher