TSTAIRR 0000378-37.2012.5.02.0039
Consulta patrimonial: acesso ao sistema simba
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Consulta patrimonial
- Acesso ao sistema simba
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA PATRIMONIAL. ACESSO AO SISTEMA SIMBA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. A controvérsia sobre a possibilidade de consulta ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) para fins de consulta patrimonial exige a análise da legislação infraconstitucional, e, dessa maneira, eventual ofensa a dispositivo constitucional apenas poderia ocorrer de forma indireta ou reflexa, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator