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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20235-12.2021.5.04.0811

Procedimento sumaríssimo: intervalo intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Intervalo intrajornada
  • Supressão
  • Pagamento integral
  • Período anterior à vigência da lei 13.467/17
  • Horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 437, I, DO TST. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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