TSTAg-AIRR 1001158-18.2022.5.02.0262
Estabilidade provisória: garantia provisória no emprego
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Garantia provisória no emprego
- Doença ocupacional
- Nexo concausal configurado
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 125. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator