TSTAg-AIRR 1000953-28.2022.5.02.0055
Ausência de interesse recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO POR PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 996 do CPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. No caso em exame, a Agravante não possui interesse recursal, visto que não foi sucumbente na decisão agravada, a qual denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Reclamante. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator