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Jurisprudências

TSTRR 1423-07.2018.5.22.0105

Competência da justiça do trabalho: servidor estatutário

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A fim de prevenir possível violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A lide versa sobre a competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município réu. No caso, a eg. Corte Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento na Súmula 736 do STF, que atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Ocorre, porém, que o entendimento previsto na Súmula nº 736 do STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores, não se refere a demandas individuais que visam ao pagamento do adicional de insalubridade, como no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - servidor estatutário - pedido de pagamento de adicional de insalubridade"; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova

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