TSTARR 10446-92.2015.5.03.0110
Inclusão do aviso-prévio no cálculo da plr: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Inclusão do aviso-prévio no cálculo da plr
- Assistência judiciária gratuita
- Não reconhecimento
- Diferenças salariais decorrente de promoções
- Plano de cargos e salários
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCLUSÃO DO AVISO-PRÉVIO NO CÁLCULO DA PLR. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensões recursais que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . O não conhecimento do recurso de revista, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Aviso Prévio; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional