TSTAg-AIRR 898-11.2020.5.10.0001
Empresa privada: terceirização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de prestação de serviços
- Abrangência da condenação
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST; 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.