TSTAIRR 0010674-69.2024.5.18.0131
Cerceamento do direito de defesa: contrato de safra
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento do direito de defesa
- Contrato de safra
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRATO DE SAFRA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, o recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois o trecho transcrito do acórdão regional não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso. Ausente o pressuposto de admissibilidade recursal, não há como processar o apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator